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Inspecção Periódica Automovel
As Inspecções Periódicas Obrigatórias foram criadas com o objectivo de intervir sobre o estado das viaturas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Consistem numa inspecção aos sistemas de segurança do veículo, através de testes com equipamentos próprios, efectuados por técnicos habilitados.
A correcção das deficiências encontradas permite evitar avarias mais graves e reduzir as probabilidades de falhas mecânicas eventualmente causadoras de acidentes.
A manutenção e conservação do veículo só tem a ganhar com a Inspecção Periódica Obrigatória. O principal interessado é, sem dúvida, o condutor.
Ao levar o veículo à inspecção, o condutor está a contribuir para a segurança de todos aqueles que consigo viajam.
Antes da Inspecção:
Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, antes de o levar a um centro de inspecção, nomeadamente:
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* Eficiência dos limpa pára-brisas;
* Sinalização luminosa: mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
* Luzes de presença, médios e máximos;
* Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
* Espelhos retrovisores: superfície reflectora, fixação e regulação; Funcionamento correcto dos cintos de segurança.
Como se procede a uma Inspecção:
Durante a inspecção o veículo é sujeito a um conjunto de testes com vista a uma avaliação dos sistemas de segurança activa e passiva, de forma a assegurar que este se encontra em boas condições para circular.
* Procedimentos a que o veículo é sujeito:
o Identificação do Veículo
o – Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com os dados do livrete; Emissão de Poluentes
o – O controlo da emissão de poluentes é feito através de dois aparelhos: o analisador de gases de escape para os veículos a gasolina, ou o opacímetro para os veículos com motor a diesel; Quadro e Cabine
o – Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo com vista à detecção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes; Luzes
o – Verifica-se a orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro bem como a sua intensidade, através do regloscópio. Confere-se, ainda, o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques quando existentes; Visibilidade
o – Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual do condutor; Equipamentos Diversos
o – Verifica-se a existência e funcionamento dos: cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos – tacógrafo, extintor, cortinas, calços de rodas e outros; Travões
o – Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este mede a força e o equilíbrio da travagem do travão de estacionamento e do travão de emergência; Direcção
o – Afere-se o alinhamento da direcção através do ripómetro, destinado a verificar o paralelismo das rodas; Detecção de Folgas
o – O detector de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direcção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus; Outras Verificações – Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.
Comprovação:
A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas.
Na vinheta encontra-se a data limite para a próxima inspecção ou para a reinspecção, no caso de o veículo ter reprovado.
Reclamações:
As reclamações referentes ao serviço prestado podem ser feitas no próprio centro, no respectivo livro, ou dirigidas aos Directores Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT.