Como ter Impostos Online: Como funciona?
A entrega de declarações de impostos está cada vez mais facilitada para os cidadãos e as empresas. Hoje, as longas filas nas repartições de finanças podem ser já uma memória do passado.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) proporciona a todos os cidadãos, através do Portal das Finanças, a possibilidade de preencher e enviar as suas declarações de impostos. Até à data, a DGCI faculta a entrega e consulta das declarações de IRS, IRC, IVA, Património, Declaração Anual, Obrigações Acessórias, Retenções de IRS/IRC e Selo, Imposto Único de Circulação e informação referente a contribuintes não residentes.
Para recorrer a estes serviços, os utilizadores deverão pedir uma senha de acesso. Para o efeito, a DGCI disponibiliza um formulário simples, com campos de preenchimento obrigatório (ex.: número de contribuinte, e-mail, número de telefone e morada). Depois, no prazo de dois dias úteis, será enviada por correio postal a Senha de Identificação.
Ao aceder de novo aos serviços das declarações electrónicas, deverá introduzir para efeitos de identificação o seu número de contribuinte e a senha que lhe foi enviada. A partir deste momento está apto a realizar a entrega ou a consulta de qualquer uma das suas declarações de impostos.
Ao submeter a declaração, irá surgir um quadro em que pode visualizar os seguintes dados: Número de Identificação Fiscal (NIF), Ano ou Exercício, Identificação da Declaração e data e hora de recepção do formulário. Este quadro deve ser impresso para posteriores contactos com a Administração Fiscal.
O Comprovativo Legal da entrega das declarações de IRC, IRS, IMI e Declaração Anual através da Internet é constituído por dois documentos:
- Impressão do documento correspondente à declaração entregue, através da opção Serviços Online / Comprovativos / modelo da declaração pretendido (IRS, IRC, IMI ou Declaração Anual);
- Uma carta enviada por correio com a identificação atribuída à declaração entregue, onde está mencionado o comprovativo de entrega via Internet.
Existem outras funcionalidades e impostos que podem ser entregues, consultados ou pagos através da Internet, no entanto, o Portal do Cidadão vai dedicar-se a penas aos seguintes:
- Declarações de IRS;Declarações de IRC;Declarações de IVA;Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual;Obrigações Acessórias;Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT);
- Imposto Único de Circulação (IUC).
Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral dos Impostos
| Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por André Barbosa em 5 de junho de 2010 às 7:07, e está arquivado em Cidadão. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta ou fazer um trackback do seu próprio site. |


