Os livretes podem ser substituídos pelo correspondente certificado de matrícula nos seguintes casos:

*
Alteração de qualquer dos elementos do livrete;
*
Livrete em mau estado;
*
Extravio do livrete;
*
Pedido de substituição do livrete por vontade do proprietário do veículo.

Quando não for possível a entrega do certificado de matrícula no próprio dia em que o acto é requerido é emitido um certificado provisório válido por um período de 30 dias, podendo ser de 60 dias nos processos que carecem de análise técnica.

Onde posso requerer?

*

Através dos Serviços em Linha no site do IMTT;
* Nos balcões de atendimento
* do IMTT da área de residência, que incluem a rede de Lojas do Cidadão;Nas Conservatórias competentes para o registo de automóveis.

Nota: Nas Lojas do Cidadão das Laranjeiras e de Odivelas este serviço também pode ser requerido no Balcão Perdi a Carteira, mediante as condições de utilização deste serviço, ou seja, caso tenha de tratar de pelo menos dois documentos.

Related posts:

Artigos Relacionados

Coloque o seu e-mail abaixo para receber os últimos artigos: